TSTAg-RRAg 11295-26.2019.5.15.0131
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, inerente ao art. 71, § 4º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Assim, em observância ao direito intertemporal, as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, consistentes na modificação da redação do art. 71, §4º, da CLT, são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.