TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000448-36.2024.5.13.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade provisória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional
- Concausa comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA COMPROVADA. A parte reclamante faz jus à estabilidade em exame, tendo em vista que o direito à estabilidade provisória advinda de doença ocupacional não depende do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio-doença acidentário, tampouco da permanência da incapacidade laboral, sendo suficiente, para tanto, a comprovação da existência de nexo causal (ou concausal) entre a doença adquirida e o trabalho exercido, o que ocorreu na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora