TSTE-RR 11175-13.2013.5.01.0024
Redução da carga horária: decisão regional que incompatibilidade de horário do empregado com a alteração de turmas
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária
- TST a c
- SDI vem manifestando o entendimento de que há óbice da Súmula 126 do c
- TST a inibir que as Turmas desta c
- Tribunal Regional
- Não cabe à c
Ementa
EMBARGOS PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DECISÃO REGIONAL QUE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DO EMPREGADO COM A ALTERAÇÃO DE TURMAS. REEXAME DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO C. TST A c. SDI vem manifestando o entendimento de que há óbice da Súmula 126 do c. TST a inibir que as Turmas desta c. Corte profiram decisões fazendo afirmação diversa da prova analisada pelo eg. Tribunal Regional. Sendo soberana a Corte Regional no exame de fatos e provas, não cabe, em instância extraordinária, fazer a releitura dos depoimentos para trazer fundamento diverso daquele afirmado pelo eg. TRT, quando há necessidade de adentrar no contexto fático probatório para o fim de afastar o fundamento do julgado regional. A indenização pretendida, no caso, em razão de redução salarial de professor, foi analisada pela Corte a quo sob o enfoque de que o autor confessou incompatibilidade de horários para lecionar, além da existência de um terceiro vínculo, inclusive no horário em que lecionava aulas na reclamada. Não cabe à c. Turma reexaminar a prova para fazer afirmação contrária aos fatos e à prova enunciada pelo eg. TRT, sem que com isso contrarie os termos da Súmula 126 desta c. Corte. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo para determinar o processamento dos Embargos; II - conhecer dos embargos por contrariedade com a Súmula 126 do c. TST e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a decisão regional, no tópico.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução Carga Horária