TSTAg-AIRR 1001223-36.2022.5.02.0028
Cerceamento de defesa: indeferimento de segundo adiamento da audiência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de segundo adiamento da audiência
- Ausência de testemunha
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SEGUNDO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. DECLARAÇÃO DA PARTE QUE SUA TESTEMUNHA COMPARECERIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. A controvérsia reside no alegado cerceamento de defesa quando houve o indeferimento do pedido de novo adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha que não compareceu em decorrência de uma viagem. Anteriormente houve audiência presencial onde foi ouvida a testemunha do reclamante, porém uma das testemunhas da empregadora não compareceu. O juiz adiou o prosseguimento da audiência sendo que a empregadora declarou que a testemunha compareceria para a próxima audiência independentemente de intimação, porém a referida testemunha não compareceu e a empregadora requereu segundo adiamento da audiência, o que foi indeferido. Ficou consignado que o documento apresentado pela empregadora sequer comprova a viagem da aludida testemunha. Por conseguinte, o TRT entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois foi oportunizada a intimação da testemunha, mas a parte optou por trazê-la espontaneamente, assumindo o risco pela não produção da prova. Desse modo, verifica-se que a decisão regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência dessa Corte. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator