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Jurisprudências

TSTRR 10456-05.2020.5.15.0086

Progressões horizontal e vertical

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRESSÕES HORIZONTAL E VERTICAL. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do reclamado, para excluir da condenação o pagamento de reajustes salariais decorrentes das progressões horizontais relativas aos anos de 2016, 2018 e 2020 e da progressão vertical referente ao ano de 2019 e, por conseguinte, julgar a ação totalmente improcedente. Consta do acórdão regional que a Lei Complementar Municipal, que instituiu a evolução funcional, condicionou as progressões, horizontal e vertical, à disponibilidade orçamentária e que os documentos apresentados pelo reclamado informam que as despesas com pessoal excederam o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Indenes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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