TSTRR 0020391-20.2023.5.04.0523
Apelo interposto na vigência da lei 13.467: demanda submetida ao rito sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467
- Demanda submetida ao rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Ausência de comprovação do efetivo dano suportado pelo trabalhador
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO SUPORTADO PELO TRABALHADOR. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, o mero inadimplemento das verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral quando ausente a comprovação do efetivo dano suportado pelo trabalhador. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a indenização por danos morais decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator