TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000846-22.2020.5.02.0065
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Erro material constatado
- Ausência de efeito modificativo
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. ERRO MATERIAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento a embargos declaratórios com o escopo de correção de equívoco de índole material. Embargos de declaração providos para a correção de erro material, sem a imposição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, corrigindo erro de índole material, acrescer fundamentos ao julgado, sem imposição de efeito modificativo à decisão que negou provimento ao agravo interno.
Indexação
Ente Público