TSTAg-AIRR 0100879-29.2022.5.01.0054
Intempestivo, portanto, o apelo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Intempestivo, portanto, o apelo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi interposto em 11/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 25/2/2025 a 10/3/2025, contando como dia útil a quarta-feira de cinzas (5/3/2025). Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator