TSTEmb 0000884-22.2023.5.05.0531
Escala 12x36: impossibilidade de análise acerca da invalidade do regime de trabalho
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Impossibilidade de análise acerca da invalidade do regime de trabalho
- Prejudicada a análise de transcendência da causa
- Prejudicada a análise de transcendência
- Responsabilidade do tomador de serviços
- Terceirização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12X36. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À INEXISTÊNCIA DE HABITUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS PRESTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ACERCA DA INVALIDADE DO REGIME DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A controvérsia dos autos diz respeito à invalidade da escala 12x36, em razão da prestação de horas extras habituais. Ocorre que, no caso concreto, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a existência de horas extras não adimplidas, expressamente consignou que as extrapolações não foram suficientes à descaracterização do sistema 12x36, porque pontuais, de forma que condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras não adimplidas no que exceder a doze horas diárias. Com efeito, a análise da questão referente à invalidade da escala 12x36 resta inviabilizada, no caso concreto, em razão da premissa fática registrada no acórdão regional, no que se refere à inexistência de habitualidade na prestação de horas extras, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal de afastamento da responsabilidade subsidiária fundamenta-se no argumento de que o contrato formalizado entre as Reclamadas é de natureza comercial, de forma a não se aplicar o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos, concluindo que a relação entre as Reclamadas é de terceirização de mão de obra. Eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿invalidade da escala 12x36¿ e negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; e II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator