TSTAg-AIRR 0101264-44.2024.5.01.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcela vpni-horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Parcela vpni-horas extras
- Natureza salarial
- Existência de coisa julgada
- Princípio da dialeticidade não observado no recurso de revista
- No caso, o acórdão regional entendeu que a verba “VPNI
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA VPNI-HORAS EXTRAS – NATUREZA SALARIAL – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO NO RECURSO DE REVISTA. No caso, o acórdão regional entendeu que a verba “VPNI – HORAS EXTRAS” tem natureza salarial e não poderia ter seu pagamento suprimido por vários fundamentos, dentre eles o de que “A natureza salarial da parcela ‘VPNI Horas Extras’ já foi, inclusive, reconhecida em demanda anterior ajuizada pelo próprio autor contra a reclamada, nos autos da RT 0100985-95.2021.5.01.0063, que transitou em julgado, reforçando a incorporação definitiva da verba ao seu patrimônio jurídico”. Todavia, em relação ao referido argumento, o qual seria suficiente para afastar a análise dos demais fundamentos utilizados pelo acórdão regional, a parte não traz qualquer insurgência. Nesse contexto, resta evidente que o recurso de revista apresentado não observou o princípio da dialeticidade recursal, ao deixar de atacar, de forma objetiva e fundamentada, motivo determinante da decisão recorrida, em afronta ao disposto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Sendo assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora