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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101264-44.2024.5.01.0009

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcela vpni-horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Parcela vpni-horas extras
  • Natureza salarial
  • Existência de coisa julgada
  • Princípio da dialeticidade não observado no recurso de revista
  • No caso, o acórdão regional entendeu que a verba “VPNI

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA VPNI-HORAS EXTRAS – NATUREZA SALARIAL – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO NO RECURSO DE REVISTA. No caso, o acórdão regional entendeu que a verba “VPNI – HORAS EXTRAS” tem natureza salarial e não poderia ter seu pagamento suprimido por vários fundamentos, dentre eles o de que “A natureza salarial da parcela ‘VPNI Horas Extras’ já foi, inclusive, reconhecida em demanda anterior ajuizada pelo próprio autor contra a reclamada, nos autos da RT 0100985-95.2021.5.01.0063, que transitou em julgado, reforçando a incorporação definitiva da verba ao seu patrimônio jurídico”. Todavia, em relação ao referido argumento, o qual seria suficiente para afastar a análise dos demais fundamentos utilizados pelo acórdão regional, a parte não traz qualquer insurgência. Nesse contexto, resta evidente que o recurso de revista apresentado não observou o princípio da dialeticidade recursal, ao deixar de atacar, de forma objetiva e fundamentada, motivo determinante da decisão recorrida, em afronta ao disposto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Sendo assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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