TSTAg-AIRR 0100720-28.2023.5.01.0062
Rito sumaríssimo: apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (COMLURB) – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, § 9º, DA CLT). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator