TSTAg-EDCiv-AIRR 0000872-76.2018.5.12.0017
Horas in itinere: residência da empregada em local de difícil acesso
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Residência da empregada em local de difícil acesso
- Empresa situada em local de fácil acesso
- Daí porque é inócua a discussão de compatibilidade de horário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. RESIDÊNCIA DA EMPREGADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. EMPRESA SITUADA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da diretriz da Súmula nº 90, II, do TST, segundo a qual "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere”, a avaliação da dificuldade de acesso diz respeito à localização da empresa e não à residência do empregado, de maneira que o ônus do local onde o funcionário reside não pode ser transferido para o empregador. Daí porque é inócua a discussão de compatibilidade de horário. Uma vez que o acesso à empresa não oferecia dificuldades, irreparável a decisão pela qual se entendeu ser indevido o pagamento das horas de percurso, atraindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator