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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 731-77.2022.5.07.0010

Transpetro: descontos salariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. 1. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Custas processuais inalteradas.

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