TSTED-Ag-RRAg 731-77.2022.5.07.0010
Transpetro: descontos salariais
- Direito do Trabalho
- Transpetro
- Descontos salariais
- Óbice da súmula 126 do TST
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. 1. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Custas processuais inalteradas.