TSTAg-AIRR 100507-57.2020.5.01.0246
Diferenças de FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Gestante
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE FGTS - ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL –ESTABILIDADE DA GESTANTE –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gestante; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária