TSTAg-AIRR 20011-77.2016.5.04.0026
Adicional de periculosidade assegurado por decisão judicial transitada em julgado
- Direito do Trabalho
- Raio-x móvel
- Efeitos ex nunc
- Princípio da non reformatio in pejus
- Julgados
- Adicional de Periculosidade
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ASSEGURADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RAIO-X MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS EX NUNC . PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Hospital Autor, por meio de ação revisional, requer a suspensão da execução da sentença por meio da qual foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade pela operação de Raio X Móvel, com amparo na Portaria nº 595/2015 do MTE . O Tribunal Regional concluiu devida a exclusão do direito dos demandados à percepção do adicional de periculosidade, fixando como termo inicial dos efeitos da ação revisional o dia da publicação da Portaria 595/15 do MTE, em 08/05/2015. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a modificação no estado de direito só tem eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional que, no caso, ocorreu de 05/01/2016. Julgados. Assim, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo