TSTAg-Emb 0020098-33.2023.5.04.0561
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo para recuperação térmica
- Trabalho a céu aberto
- Exposição a calor excessivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – TRABALHO A CÉU ABERTO - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, restando provado que o obreiro era submetido a trabalho com exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), é imperiosa a observância dos intervalos para recuperação térmica, que acaso não concedidos, ensejam o pagamento das horas extras correlatas. É o que restou consagrado no item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI1 do TST, segundo o qual "Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE ". No caso dos autos, o Tribunal Regional, amparado pelo laudo pericial, consignou que o trabalhador era submetido a calor acima dos limites estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Logo, verifica-se que a decisão do regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora