TSTAg-AIRR 0000885-06.2022.5.12.0027
Ntempestividade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ntempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE IÇARA. NTEMPESTIVIDADE. Mesmo com o prazo em dobro do município reclamado e a suspensão do prazo recursal no período de recesso forense e de férias coletivas dos Ministros desta Corte, o recurso interposto em 26/02/2025, contra decisão publicada em 28/11/2024, revela-se intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora