TSTAg-E-ED-RR 1240-12.2008.5.10.0011
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Princípio da dialeticidade
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, o agravo interno não merece ser conhecido, pois o reclamante não atacou o óbice processual oposto na decisão negativa de seguimento do recurso de embargos –a saber, a ausência de indicação do item da Súmula 422, I, do TST tido por contrariado. Agravo não conhecido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público