TSTAg-AIRR 90-51.2020.5.07.0013
Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho