TSTEDCiv-Ag-AIRR 1006-18.2019.5.05.0194
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Transferência
- Honorários Advocatícios
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela parte embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " a Corte Regional asseverou que apesar da transferência do empregado decorrer de um direito potestativo do empregador, esse direito não pode ser exercido de forma irrestrita, incondicional ou abusiva, devendo ater-se à lei. Assim, o Tribunal Regional entendeu que as transferências compulsórias funcionaram como verdadeira aplicação de penalidade para aqueles que não aderiram aos planos de aposentadoria e remoção voluntária e que apesar de existir previsão nos contratos de trabalho dos substituídos da possibilidade de transferência para qualquer local do estado, estava condicionada às necessidades de serviços, que não restaram evidenciadas" e que para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Transferência; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional