TSTAg-AIRR 100666-39.2018.5.01.0482
Acidente de trabalho: responsabilidade civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil
- Concausa
- Danos morais e materiais
- Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, após o exame dos fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, ressaltando a existência de nexo de concausalidade entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como da culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento das indenizações. Nesse contexto, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte. Assim, caracterizada a ocorrência de dano material e moral em face do sinistro sofrido, o valor das indenizações fixadas pelo Regional, nos termos do art. 186 do Código Civil e 223-G da CLT, não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, uma vez que levou em consideração a gravidade e a extensão do dano. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado; Ônus da Prova