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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000987-28.2024.5.02.0703

Decisão surpresa: justiça gratuita

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Decisão surpresa
  • Justiça gratuita
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Intervalo intrajornada
  • Prerrogativas da fazenda pública

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO SURPRESA. PDI. JUSTIÇA GRATUITA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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