TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ED-Ag-RR 10766-64.2016.5.03.0157
Caixa bancário: intervalo do digitador
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Omissão não configurada
- Intervalo de digitador
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Segunda Turma manteve a decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "caixa bancário – intervalo de digitador – art. 72 da CLT – previsão em norma coletiva" para condenar a reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo não gozado de 10 minutos a cada 50 trabalhados, com os respectivos reflexos. Concluiu-se ser devida a concessão do intervalo ao caixa bancário quando houver norma interna que assegure o direito às pausas sem ressalva de exclusividade ou preponderância da atividade de digitação. A reclamada, nos presentes embargos de declaração, busca limitar a condenação, argumentando que a partir da nova redação do acordo coletivo de 2022, a pausa só seria devida em casos de " serviços permanentes de digitação ". Ocorre que a parte, no recurso de agravo, não traz qualquer consideração acerca da nova redação do acordo coletivo de 2022 e nem se insurge quanto à limitação da condenação, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)