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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10429-24.2021.5.03.0085

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: enquadramento sindical

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Enquadramento sindical
  • Jornada noturna
  • Fracionamento do intervalo intrajornada
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA NOTURNA. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático da controvérsia, na ausência de demonstração de violação direta e literal aos dispositivos constitucionais e no não atendimento ao requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Enquadramento Sindical

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