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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100537-90.2017.5.01.0022

Execução: impenhorabilidade de valores depositados em instituição financeira

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Impenhorabilidade de valores depositados em instituição financeira
  • Origem pública dos recursos não comprovada
  • Omissão não caracterizada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA. ARTIGO 833, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 126 E 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

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