TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100199-13.2021.5.01.0011
Reintegração: motivação da dispensa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Motivação da dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
- Assistência judiciária gratuita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 350.000,00) à parte embargante, no importe de de R$ 3.500,00 ¿ três mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator