TSTRR 10823-65.2021.5.15.0095
Negociação coletiva: limitação dos minutos residuais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negociação coletiva
- Limitação dos minutos residuais
- Validade
- Adicional Noturno
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas que limitam o direito ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. 3. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. A limitação dos minutos residuais não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que dispõe quanto ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais; Horas Extras