Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 20329-73.2021.5.04.0741

Rito sumaríssimo: abono pecuniário

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias
  • Forma de cálculo
  • Alteração por norma interna
  • Alcance

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. ALCANCE. NOVOS EMPREGADOS. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e no item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Abono Pecuniário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.