TSTED-RR 1002047-91.2019.5.02.0612
Omissão: ausência de juntada de voto vencido
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência de juntada de voto vencido
- Adicional de Hora Extra
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ARTIGO 941, §3º, DO CPC. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão detectada. Embargos de declaração acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e determinar à Secretaria da 8ª Turma a juntada do voto vencido da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Hora Extra; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva