TSTAIRR 11600-11.2020.5.03.0098
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcelamento do débito exequendo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Parcelamento do débito exequendo
- Inviabilidade
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266/TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Compensação de Jornada