TSTRR 0020537-37.2022.5.04.0122
Promoção por antiguidade: fixação anual de percentual promovível diferente de "zero"
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Fixação anual de percentual promovível diferente de "zero"
- Possibilidade
- Não configuração de condição potestativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO ANUAL DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE "ZERO". POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDIÇÃO POTESTATIVA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 30 de abril de 2025. cláudio brandão Ministro Relator