TSTEDCiv-ARR 580-60.2011.5.04.0211
Nulidade da sentença: alegação de ausência de intimação para audiência e imparcialidade do juiz
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Não atendimento dos requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT
- Imparcialidade do juiz
- Controle de jornada
- Análise da petição 36151/2026-7
- Pede esclarecimento para evitar preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA (MALHARIA THAYSE LTDA.). NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA (CAROLINE DAROS ZANATTA). NULIDADE DA SENTENÇA. IMPARCIALIDADE DO JUIZ. ARTIGO 62, II, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. ANÁLISE DA PETIÇÃO 36151/2026-7. Caroline Tricot Textil EPP opõe embargos de declaração contra despacho que julgou prejudicado pedido de adiamento do feito para realizar sustentação oral não apreciado. Alega que o a petição foi juntada às 6h23 do dia 19/11/2025, antes de iniciar a sessão de julgamento. Pede esclarecimento para evitar preclusão. Embargos de declaração recebidos como petição. O despacho foi claro ao afirmar que a petição, embora apresentada antes da sessão, não foi juntada a tempo de ser apreciada. Eventual alegação de nulidade deveria ter sido deduzida quando intimada do acórdão proferido, mas a reclamada permaneceu silente. Ainda que tivesse alegado oportunamente, não haveria prejuízo a ser reconhecido, uma vez que a peticionante não interpôs agravo de instrumento ou recurso de revista. Ademais, não caberia sustentação oral nos temas objeto de agravo de instrumento e o recurso de revista interposto pela segunda reclamada Caroline Daros Zanatta foi provido para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, o que beneficia a peticionante. Petição indeferida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos embargos de declaração da primeira reclamada (Malharia Thayse Ltda.) e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC; II) negar provimento aos embargos de declaração da segunda reclamada (Caroline Daros Zanatta) e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC; III) indeferir a petição 36151/2026-7.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios