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Jurisprudências

STFARE 1.587.127 ED-AgR

PIS e COFINS: base de cálculo

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS
  • Base de cálculo
  • Saldo escritural
  • Indébito reconhecido em ação anterior
  • Ofensa reflexa
  • Remessa ao STJ

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. PIS e COFINS. Base de cálculo. Saldo escritural. Indébito reconhecido em ação anterior. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Remessa ao STJ. Art. 1.033 do CPC. Impossibilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

4. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC, é inviável diante da interposição concomitante de REsp e RE, exceto na hipótese em que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não conheçam os recursos que lhes são endereçados exclusivamente em função do caráter infraconstitucional e constitucional da questão controvertida, respectivamente (RE 1.258.896-ED-AgR-ED-EDv-AgR, Red. para acórdão Min. Alexandre de Moraes), hipótese diversa da presente.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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