TSTAg-AIRR 0001087-65.2023.5.06.0010
Agravo em agravo de instrumento – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Exequente, que versava unicamente sobre negativa de prestação jurisdicional, em face do óbice da Súmula 459 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator