TSTRR 1030-05.2021.5.12.0025
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Contexto fático-probatório
- Caráter insalubre
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CARÁTER INSALUBRE. LEI Nº 13.342/2016. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º DA CLT. A insurgência do reclamado é calcada exclusivamente em suposta divergência jurisprudencial. Contudo, os paradigmas oriundos de Tribunais Regionais são inservíveis ao cotejo de teses, pois carecem de fonte de publicação oficial. Quanto aos arestos provenientes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que formalmente válidos, nota-se que o recorrente não demonstrou o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, estando ausente o cotejo necessário para identificar semelhança entre casos. A transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista. Não observância do art. 896, §1º-A, I e III, e do §8º, da CLT bem além da Súmula nº 337 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade