TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100869-80.2022.5.01.0281
Regime de compensação de jornada: validade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Validade
- Escala de revezamento 14x21
- Feriados
- Condição mais benéfica prevista em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. ESCALA DE REVEZAMENTO 14X21. FERIADOS. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Eventual equívoco no entendimento adotado pelo Colegiado não representa qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mas sim error in judicando, o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Nesse esteio, verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator