TSTAg-AIRR 10905-98.2020.5.03.0149
Rito sumaríssimo: extinção do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Extinção do contrato de trabalho
- Pandemia da covid-19
- Força maior não configurada
- Verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando, ademais, nenhum prejuízo para o recorrente. Agravo a que se nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. VERBAS RESCISÓRIAS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária