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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10905-98.2020.5.03.0149

Rito sumaríssimo: extinção do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Extinção do contrato de trabalho
  • Pandemia da covid-19
  • Força maior não configurada
  • Verbas rescisórias
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando, ademais, nenhum prejuízo para o recorrente. Agravo a que se nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. VERBAS RESCISÓRIAS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária

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