TSTEDCiv-RR 1000271-19.2022.5.02.0461
Auto de infração: contratação de pessoas com deficiência e reabilitados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Contratação de pessoas com deficiência e reabilitados
- Descumprimento da cota legal
- Convenção nº 159 da oit
- Aplicação analógica
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL. CONVENÇÃO Nº 159 DA OIT. TEMA Nº 66 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator