TSTAg-RR 18-08.2021.5.06.0191
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incidem, pois, os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA INVALIDADE.Conforme bem delineado pela decisão agravada, entende-se inválida norma coletiva que flexibiliza o direito à manutenção do plano de saúde durante o período de suspensão do pacto laboral nos termos do art. 475 da CLT, sendo este um direito de indisponibilidade absoluta.Nesses termos, de fato, incide a Súmula nº 440 do TST, segundo a qual " Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez ".Portanto, a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, pois, os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.