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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 769-33.2016.5.05.0341

Competência da justiça do trabalho: contratação informal pelo ente público

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Contratação informal pelo ente público
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição de trechos insuficientes da decisão regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO INFORMAL PELO ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DA DECISÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação das contrariedades indicadas. No presente caso, extrai-se do trecho regional impugnado apenas a tese de que a causa de pedir e pedido remetem a relação regida pela CLT. O ente público pretende que seja reconhecida relação de natureza jurídico-administrativa. Entretanto, segundo o acórdão regional, em trechos não impugnados, o autor foi contratado diretamente sem qualquer formalidade, o que impede a discussão acerca de relação de natureza jurídico-administrativa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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