TSTAg-AIRR 1000170-13.2021.5.02.0074
Matéria comum: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional