TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000754-50.2023.5.20.0002
Omissão caracterizada: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão caracterizada
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para suprir omissão e apreciar o agravo também quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional. 2. Como registrado na decisão de admissibilidade “a quo”, o recurso de revista não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que o recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento da Turma Regional, tampouco transcreveu o acórdão proferido em embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento, porém, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, porém, sem efeito modificativo. Brasília, 20 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator