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Jurisprudências

TSTRR 1001283-26.2023.5.02.0205

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação de direitos não trabalhistas
  • Alcance sobre direito de terceiros
  • Procedimento de jurisdição voluntária
  • Faculdade do magistrado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE DIREITOS NÃO TRABALHISTAS. ALCANCE SOBRE DIREITO DE TERCEIROS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO MAGISTRADO. SÚMULA 418. 1. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. No caso em apreço, contudo, não estão presentes tais requisitos. 2. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela não homologação do acordo extrajudicial apresentado sob o fundamento de que as partes extrapolaram seus efeitos a terceiros e que se trata de quitação geral, ampla e irrestrita de qualquer relação jurídica existente entre as partes, a qual, no seu entender, afronta o artigo 114 da Constituição Federal. 3. Nessa medida, a negativa do Tribunal Regional em homologar o acordo possui amparo no entendimento já cristalizado nesta Corte pela Súmula 418/TST, segundo o qual não há direito líquido e certo dos interessados de homologação do acordo trazido a juízo, cabendo ao magistrado avaliar a pertinência para tanto. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Quitação

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