TSTAg-AIRR 648-06.2015.5.11.0201
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REENQUADRAMENTO SEM A CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PARA A SUCEDIDA –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC
Indexação
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