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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 232-75.2023.5.09.0019

Matéria objeto do agravo de instrumento: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Intervalo intrajornada
  • Período contratual posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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