TSTEDCiv-Emb 0010300-79.2020.5.03.0044
Doença ocupacional: nexo de concausalidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Turma proferiu manifestação expressa no sentido de que não restou evidenciado o nexo de concausalidade entre a patologia e o trabalho. O que se verificou, no caso concreto, é que o autor possui uma predisposição para a doença, cujo agravamento se deve ao simples fato de "caminhar e se movimentar de forma comum", não sendo possível atribuir à reclamada qualquer ato ilícito. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 25 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora