Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000114-84.2020.5.02.0374

Negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, embora contrário aos interesses da parte recorrente, o Tribunal Regional analisou todo o acervo probatório no que tange a análise das normas coletivas. Logo, não houve omissão quanto à análise de norma coletiva estipulando jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais, pois, consignado expressamente no acórdão regional que foram analisadas todas as normas coletivas e aditivos apresentados pela reclamada. Assim, não houve omissão quanto à existência de norma coletiva estipulando jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.