TSTAg-EDCiv-RR 0001036-46.2017.5.05.0122
Prescrição: promoções por mérito
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Promoções por mérito
- Norma 302-25-12 da petrobras
- Entendimento jurisprudencial sedimentado da SBDI-1 do TST
- Dessarte, foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO – PROMOÇÕES POR MÉRITO – NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 DO TST – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito, com base na Norma 302-25-12, de 1984, da Petrobras, assentada a transcendência política, foi provido para, reformando-se o acórdão regional, declarar, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Dessarte, foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, apresentando, ademais, insurgência quanto a temas de mérito que não foram enfrentados na decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator