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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000839-06.2022.5.06.0020

Adicional de insalubridade: hora extraordinária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Hora extraordinária
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo de instrumento
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1-A, I, II, III, da CLT. No agravo de instrumento, todavia, a parte limitou-se a alegar que o recurso preencheu os pressupostos extrínsecos e intrínsecos e reiterou a alegação de violação de dispositivos da Constituição da República, dispositivos de leis e divergência jurisprudencial. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal utilizado para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento dos requisitos do art. 896, §1-A, I, II, III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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