TSTAg-AIRR 101432-43.2016.5.01.0521
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Acordo coletivo de trabalho
- Ausência de depósito perante a autoridade competente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIO FORMAL QUE NÃO INVALIDA O CONTEÚDO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada